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Regulamento interno

Regulamento Interno

(Com as alterações aprovadas durante o 6º Congresso em 09 de Agosto de 1999 na Assembleia Geral do Rio de Janeiro, e pela Assembleia Geral em 21 de julho de 2014, por ocasião do 11º Congresso da AIL no Mindelo) 

Capítulo I (Âmbito)

Artigo 1º (Âmbito e objetivos)
O presente regulamento abrange, no seu conjunto, a Associação Internacional de Lusitanistas e visa preencher eventuais falhas e omissões decorrentes do carácter genérico dos seus Estatutos, bem como proporcionar as normas práticas indispensáveis à sua aplicação.

Artigo 2º (Órgãos abrangidos)
Os princípios estatuídos no presente regulamento devem orientar na sua atividade os diversos órgãos que compõem a Associação, nomeadamente a Assembleia Geral, o Conselho Diretivo, o Conselho Fiscal e bem assim o/a Coordenador/a do Congresso.

Capítulo II (Da Assembleia Geral)

Artigo 3º (Composição)
A Assembleia Geral é composta por todas as pessoas integrantes da Associação com as quotas atualizadas.

Artigo 4º (Periodicidade)

1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de três em três anos, durante a realização do Congresso.

2. No decorrer do Congresso a Assembleia Geral terá as sessões que o Conselho Diretivo entender necessário convocar.

3. Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir por deliberação do Conselho Diretivo ou ainda nos termos da alínea c) do Artigo 6º dos Estatutos, devendo a Presidência do Conselho Diretivo convocá-la logo após a recepção do respetivo requerimento, de molde a que a sessão tenha lugar nos oito meses subsequentes.

4. Para as sessões a realizar no decorrer de um Congresso, as convocatórias não carecem de antecedência superior a doze horas e serão feitas por afixação em lugar visível a todas as pessoas participantes no Congresso.

Artigo 5º (Funcionamento)

1. As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa, eleita no início dos trabalhos exclusivamente para esse fim e constituída por uma Presidência e duas Secretarias.

2. Compete à Presidência eleita nos termos do número anterior dirigir os trabalhos e às Secretarias organizar as inscrições para uso da palavra e entregar à Secretaria-Geral/Tesouraria, no final da reunião, uma síntese do que nela se passou.

3. Constitui quórum bastante para a realização da Assembleia Geral:

a) Mais de 50% das pessoas inscritas para o Congresso, tratando-se de Assembleia Geral ordinária.
b) Mais de 50% das/dos associadas/os, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.

4. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo os casos previstos nos Estatutos ou no presente Regulamento.

5. Qualquer integrante da Associação é livre de formular as propostas que entender, nos seguintes termos:

a) As propostas relacionadas com a Ordem de Trabalhos previamente divulgada devem ser entregues à Presidência do Conselho Diretivo ou à Secretaria-Geral/Tesouraria até três horas antes do início da reunião.
b) As propostas que tenham a ver com a metodologia ou cujo conteúdo seja de carácter pontual em relação a um assunto em discussão podem, se a Mesa assim o entender, ser formuladas no decurso da reunião.
c) A Mesa não pode rejeitar a apreciação, por parte da Assembleia, das propostas mencionadas na alínea a).

6. Os relatórios apresentados pelo Conselho Diretivo, designadamente os da Presidência e Secretaria-Geral/Tesouraria, não poderão ser apreciados sem o parecer prévio do Conselho Fiscal, o qual deverá acompanhá-los ao serem submetidos à Assembleia Geral.

7. A eventual proposta de alteração da quota trienal é apresentada pelo Conselho Diretivo e deve ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 6º (Ordem de Trabalhos)

1. Da Ordem de Trabalhos de cada reunião ordinária da Assembleia Geral constarão obrigatoriamente os seguintes pontos:

a) Ratificação das decisões do Conselho Diretivo no tocante a admissão de novas pessoas sócias.
b) Apreciação dos relatórios do Conselho Diretivo, da competência da Presidência e da Secretaria-Geral/Tesouraria.
c) Apreciação e votação das contas referentes ao triénio anterior.
d) Eleição dos corpos gerentes, nos termos do artigo 23º.
e) Posse dos corpos gerentes eleitos.
f) Marcação do Congresso seguinte ou delegação de poderes para o efeito no Conselho Diretivo.

2. Os pontos descritos no número anterior poderão ser repartidos pelas várias sessões que venham a ocorrer durante um Congresso.

3. A Assembleia Geral, em sessão extraordinária, só pode deliberar em matéria para que haja sido expressamente convocada. 

Capítulo III (Do Conselho Diretivo)

Artigo 7º (Periodicidade das reuniões)

1. A Comissão Executiva reunirá, por decisão e convocatória da sua Presidência, durante a realização do Congresso, sempre que isso seja julgado necessário.

2. Em qualquer outra altura, o Conselho Diretivo poderá reunir desde que a fortuita proximidade geográfica das pessoas que o integrem o permita e a Presidência entenda por bem convocá-lo.

3. A Presidência deverá ainda convocar o Conselho Diretivo sempre que isso lhe seja requerido por um terço das respetivas pessoas que o integrem, devendo proceder à competente convocatória de molde a que a reunião tenha lugar no prazo máximo de seis meses após o requerimento.

4. Nos termos estatutários, as disposições relativas ao Conselho Diretivo são aplicáveis ao Secretariado, se existir, e de acordo com os poderes que nele forem delegados pelo mesmo Conselho Diretivo.

Artigo 8º (Funcionamento)

1. As reuniões do Conselho Diretivo são dirigidas pela Presidência ou, no seu impedimento, pela 1ª Vice-Presidência ou ainda, no impedimento desta, pela 2ª Vice-Presidência.

2. À Secretaria-Geral/Tesouraria cabe secretariar as reuniões, podendo ser substituída nessas funções por um/a dos/das vogais.

Artigo 9º (Ordem de Trabalhos)

1. A Ordem de Trabalhos de cada reunião é da responsabilidade da Presidência, devendo incluir obrigatoriamente os seguintes pontos:

a) Informação da Presidência sobre as atividades desenvolvidas desde a última reunião.
b) Informação da Secretaria-Geral/Tesouraria sobre a situação financeira da Associação.
c) Ratificação de decisões tomadas pela Presidência e pelo Secretariado desde a última reunião.
d) Informação da pessoa Coordenadora do Congresso seguinte sobre os seus preparativos.

2. Na primeira reunião após a tomada de posse o Conselho Diretivo procederá obrigatoriamente à distribuição, pelas/pelos vogais eleitas/os, dos cargos de 2ª Vice-Presidência e, se assim o entender, à criação do Secretariado, designando, para o efeito, um terceiro elemento, além da Presidência e da Secretaria-Geral / Tesouraria, para o integrar.

Artigo 10º (Competência da Presidência)

Compete à Presidência:

1. Dirigir as reuniões do Conselho Diretivo.
2. Representar a Associação.
3. Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Diretivo.
4. Tomar conhecimento do expediente dirigido à Associação e assinar expediente em nome dela.
5. Promover a divulgação pública da Associação.
6. Providenciar a publicação regular da revista, designar a sua Direção Executiva e nomear as pessoas especialistas convidadas do Conselho Redatorial.
7. Orientar os fundos em conjunto com a Secretaria-Geral/Tesouraria.
8. Admitir transitoriamente novas pessoas sócias, até reunião do Conselho Diretivo.
9. Apresentar à Assembleia Geral, em sessão ordinária, relatório circunstanciado sobre a atividade da Associação entre Congressos, após aprovação do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal.
10. Dar posse ao novo Conselho Diretivo e ao Conselho Fiscal, ato que deverá ter lugar na última sessão da Assembleia Geral realizada em cada congresso.
11. Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pelos Estatutos ou pelo Regulamento Interno e ainda os que o Conselho Diretivo entenda por bem conferir-lhe.

Artigo 11º (Competência das Vice-Presidências)

1. Compete à 1ª Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências e impedimentos.
2. Compete à 2ª Vice-Presidência substituir a 1ª Vice-Presidência nas suas ausências e impedimentos.
3. Compete ainda às Vice-Presidência desempenhar outras funções para que sejam mandatadas pelo Conselho Diretivo ou por delegação da Presidência.

Artigo 12º (Competência da Secretaria-Geral / Tesouraria)

Compete à Secretaria-Geral/Tesouraria:

1. Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo e entregar a síntese das atas respetivas à pessoa responsável pela organização das atas do Congresso.
2. Manter atualizado o registo de pessoas associadas.
3. Apresentar à Assembleia Geral, no decorrer do Congresso, relatório sobre a sua atividade entre congressos, após aprovação do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal.
4. Solicitar às pessoas integrantes da Associação a indigitação de nomes para o Conselho Diretivo.
5. Receber as quotizações e gerir os fundos da Associação em colaboração com a Presidência.
6. Promover a publicação das Atas de cada Congresso, desde que a respetiva pessoa coordenadora não tenha possibilidades de assumir tais funções.
7. Manter estreita colaboração com a Presidência e dar seguimento às suas instruções.
8. Representar a Associação por delegação da Presidência ou das pessoas que a substituam.
9. Desempenhar outras funções que o Conselho Diretivo eventualmente lhe atribua.

Artigo 13º (Competência do Secretariado)

Compete ao Secretariado:
Caso seja criado, nos termos estatutários, um Secretariado, competem-lhe, no seu conjunto, todas as funções que resultem de delegação de poderes por parte do Conselho Diretivo.

Artigo 14º (Competência dos/das Vogais)
Compete aos/às Vogais desempenhar as funções que lhes sejam atribuídas pelos Estatutos, por este Regulamento ou de que sejam incumbidos pelo Conselho Diretivo, designadamente a representação e promoção da Associação na sua área de influência.

Capítulo IV (Do Conselho Fiscal)

Artigo 15º (Composição)

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidência e duas pessoas relatoras.

2. Os cargos referidos no número anterior serão distribuídos entre si pelos/pelas integrantes do Conselho Fiscal na primeira reunião que tiver lugar após a respetiva posse.

Artigo 16º (Competência)
Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre o relatório de atividades e o relatório de contas a apresentar trienalmente à Assembleia Geral, respetivamente pela Presidência do Conselho Diretivo e pela Secretaria-Geral/Tesouraria.

Artigo 17º (Periodicidade das reuniões)
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente sempre que, para o exercício das suas funções, isso lhe seja solicitado pelo Conselho Diretivo.

Artigo 18º. Do Congresso Geral da AIL.
O Congresso Geral da AIL será convocado cada três anos pela Presidência da AIL e terá as seguintes comissões: uma Comissão Organizadora nomeada pela Presidência da AIL e integrada, pelo menos, pela Presidência da AIL, a Secretaria Geral/Tesouraria e a Coordenação da Comissão Executiva do Congresso; uma Comissão Científica, coordenada, exceto nomeação expressa doutra pessoa integrante da AIL por parte da Presidência da AIL, pelo/a Coordenador/a da Comissão Científica da AIL e constituída pelas pessoas propostas por ela, que velará pela qualidade dos trabalhos apresentados; uma Comissão Executiva, com responsabilidades logísticas, coordenada pela pessoa responsável da instituição que apresentou a candidatura em cuja sede o Congresso terá lugar e que prestará contas à Comissão Organizadora. Facultativamente, poderá existir uma Comissão de Honra, cuja responsabilidade será da Presidência da AIL.

Capítulo V (Da Revista e da sua Direção)

Artigo 19º. Da Comissão Científica
A Comissão Científica é a responsável pela qualidade da atividade cientifica da AIL; estará coordenada por uma pessoa eleita pela Assembleia; a pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até três pessoas para conformar a Comissão Científica da AIL; a pessoa coordenadora da Comissão Científica assumirá a direção da revista Veredas e a presidência e coordenação das Comissões científicas da AIL dos Congressos e dos Colóquios e outras atividades científicas, exceto nomeação expressa doutra pessoa por parte da Presidência.

Artigo 20º. Da Comissão Editorial
A Comissão Editorial é a encarregada da execução da política Editorial da AIL, através do selo AIL Editora ou denominação similar, submetido aos parâmetros internacionais de qualidade científica. A pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até cinco pessoas para conformar a Comissão Editorial da AIL.

Artigo 21º (Nome)
A Associação publica um periódico científico com a designação de Veredas, Revista da Associação Internacional de Lusitanistas.

Artigos 22º (Direção da Revista Veredas)
A Direção da revista Veredas é desempenhada pela pessoa eleita na Assembleia Geral para a Presidência da Comissão Científica.

Artigo 23º (da organização da revista)
A Direção da revista dispõe de um Conselho Redatorial composto por especialistas convidados/as pela Direção e a sua organização deve visar cumprir os requisitos e objetivos internacionais de qualidade e impacto. 

Capítulo VI (Do/Da Coordenador/a do Congresso)

Artigo 24º (Designação)
Compete ao Conselho Diretivo designar a pessoa Coordenadora do Congresso, depois de decidido o local da sua realização.

Artigo 25º (Integrante do Conselho Diretivo)
O/A Coordenador/a do Congresso faz parte, por inerência e como vogal, do Conselho Diretivo.

Artigo 26º (Competência)
Compete à pessoa Coordenadora do Congresso a responsabilidade por todos os preparativos com vista à realização do Congresso, nomeadamente:

1. Estabelecimento de contactos, a nível oficial, no seu país, de molde a congregar o maior número de apoios possível.
2. Elaborar e dar seguimento a todo o expediente relacionado com o Congresso.
3. Elaborar os programas respetivos.
4. Solucionar os problemas de alojamento dos/das congressistas.
5. Reunir o material referente às comunicações dos/das congressistas e colaborar na organização das atas.
6. Manter íntima colaboração com o Conselho Diretivo.


Capítulo VII (Do regulamento eleitoral)

Artigo 27º (Secretismo)
As eleições processar-se-ão por voto individual e secreto.

Artigo 28º (Independência entre órgãos)
A eleição do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal processar-se-á sempre em votações separadas.

Artigo 29º (Direção do processo eleitoral)
Todo o processo eleitoral é da responsabilidade do Conselho Diretivo, coadjuvado pela pessoa Coordenadora do Congresso, cabendo à Mesa da Assembleia Geral as funções de mesa eleitoral.

Artigo 30º (Processo eleitoral)
O processo eleitoral decorrerá nos termos seguintes:

1. No decurso do Congresso Geral da AIL, até ao final do dia anterior à celebração da Assembleia Geral e as votações de integrantes dos Conselhos Diretivo e Fiscal, poderão ser entregues à pessoa responsável pela Secretaria Geral/Tesouraria propostas de candidaturas para esses órgãos.

2. As candidaturas apresentadas serão afixadas em lugar público até à finalização do horário das votações.

3. As propostas de candidatura podem ser de iniciativa da própria pessoa candidata ou de qualquer outra pessoa associada e obedecerão aos seguintes condicionalismos:

a) Devem conter a assinatura da pessoa proponente e de mais três associados/as.
b) Devem conter ainda a assinatura da pessoa candidata, em sinal de aceitação, se não for ela própria a proponente.
c) A candidatura à Presidência, Vice-Presidência eletiva, Secretaria Geral/Tesouraria, Coordenação da Comissão Científica e Coordenação da Comissão Editorial, deve ser unitária, com indicação expressa do cargo a que se destinam.
d) As candidaturas a integrantes do Conselho Assessor e Conselho Fiscal serão individuais.
e) As candidaturas não podem ser afixadas, nos termos do número 3 deste artigo, sem a assinatura prévia da Secretaria Geral/Tesouraria ou, se esta não estiver presente no Congresso, de quem o Conselho Diretivo indicar para o efeito.

4. Na reunião da Assembleia Geral, proceder-se-á à votação, que decorrerá nas seguintes fases:

a) Eleição da Presidência.
b) Eleição da 1ª Vice-Presidência.
c) Eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria.
d) Eleição dos/das oito, nove ou dez restantes vogais necessários à constituição do Conselho Diretivo, conforme disposto no número seguinte, em boletins de voto onde devem ser inscritos tantos nomes quantas as pessoas a eleger.
e) Eleição das três pessoas que integrarão do Conselho Fiscal, em boletins onde devem ser inscritos três nomes.

5. Sem prejuízo de o Conselho Diretivo, nos termos estatutários, integrar obrigatoriamente quinze elementos que incluem, como vogais por inerência, a pessoa Coordenadora do congresso seguinte e a Direção Executivo da revista Veredas, o número de vogais a eleger pode variar entre oito e dez, em função das seguintes circunstâncias:

a) A Presidência do Conselho Diretivo cessante integra o Conselho Diretivo seguinte, no lugar de 2ª vice-presidência, sem que, para tal, tenha de ser sujeito a eleição, desde que se não candidate a novo mandato nas mesmas funções ou, candidatando-se, não venha a ser eleita.
b) Se a Presidência do Conselho Diretivo cessante se candidatar a novo mandato nas mesmas funções e vier a ser eleita ou, não tendo sido eleita, recusar a prerrogativa que lhe é concedida pela alínea a), o seu lugar no Conselho Diretivo será preenchido por eleição, cabendo às pessoas vogais eleitas, na primeira reunião após a tomada de posse, a designação da 2ª vice-presidência.
c) A pessoa Coordenadora do Congresso em que tem lugar a Assembleia Geral integra, como vogal, no triénio subsequente ao Congresso que organizou, o Conselho Diretivo, sem ter de ser sujeito a eleição, desde que o não recuse explicitamente.
d) Caso a pessoa Coordenadora do Congresso recuse fazer parte do Conselho Diretivo, nos termos da línea b), o seu lugar de vogal passará igualmente a ser preenchido por eleição.

6. Em cada votação consideram-se eleitos:

a) A pessoa candidata que obtiver maior número de votos, no caso de se tratar da eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria ou da 1ª Vice-Presidência.
b) As dez, nove ou oito pessoas candidatas mais votadas, consoante for aplicável, em resultado do disposto no número anterior, no caso dos/das vogais do Conselho Diretivo. c) As três pessoas candidatas mais votadas, no caso do Conselho Fiscal.
d) A pessoa candidata que obtenha mais de metade dos votos expressos, no caso da eleição da Presidência, devendo proceder-se, se tal maioria não tiver ocorrido, a nova votação, à qual serão candidatos apenas os três nomes que obtiveram maior número de votos, considerando-se, então, eleita a pessoa candidata que venha a obter o maior número de votos.

Capítulo VIII (Quotização)

Artigo 31º (Quotização)
A quotização trienal pode ser paga em frações anuais, correspondendo cada uma a um terço do valor da quota trienal.

Capítulo IX (Disposições finais)

Artigo 32º (Lacunas e omissões)
As dúvidas, lacunas e omissões que vierem a ocorrer na aplicação do presente Regulamento, bem como dos Estatutos, serão resolvidas pelo Conselho Diretivo.

Artigo 33º (Voto por correspondência)
Em caso de manifesta impossibilidade de reunir num mesmo lugar todas as pessoas que o integram e havendo necessidade absoluta de tomar decisões sobre assunto urgente e inadiável, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal poderão deliberar por correspondência, competindo às respetivas Presidências tomar essa iniciativa, mediante consulta constituída por perguntas simples e às quais devem ser dadas respostas inequívocas.

Artigo 34º (Recurso)
De todas as decisões do Conselho Diretivo cabe recurso para a Assembleia Geral.

 

Medida de Acompanhamento 1: As alterações aprovadas em Assembleia vigorarão desde a sua aprovação de maneira provisória até ao seu registo conforme a legislação que lhe for de aplicação, a partir de cuja data serão definitivas.

Medida de Acompanhamento 2: Se, por qualquer razão, de índole legal no quadro legislativo português, alguma das propostas de reforma dos Estatutos aprovadas não for possível recolhê-la nos mesmos, será feita pela Secretaria Geral uma adaptação do Regulamento Interno para aproximá-lo o mais possível do espírito e da letra do aprovado, com prévio informe do Conselho Assessor se ele existir e sob a responsabilidade final da Presidência.

Medida de Acompanhamento 3: A Presidência eleita da AIL terá um prazo de seis meses para a constituição legal do selo AIL Editora ou denominação similar.

Medida de Acompanhamento 4: Coincidindo com a atualização dos Estatutos, será feita uma adaptação do texto para alterar as denominações dos cargos da AIL sobre a base da neutralização gramatical de género.

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